A integridade pública nos municípios – Parte I

A busca pela integridade nas administrações públicas é um anseio de todos, porém, quais os aspectos que devemos levar em consideração para aumentarmos a transparência, termos uma gestão de recursos proba, mecanismos de prevenção e identificação de corrupções, punibilidade dos agentes públicos por desvios, diálogo eficiente com os usuários dos serviços públicos e um satisfatório relacionamento com a população?

Atentos a tais anseios, as modernas gestões públicas têm implementado programas estratégicos com objetivo de se proteger contra os riscos de corrupção, garantindo a prestação de serviços a sociedade.

O primeiro fator é a observância das normas, legais e infralegais, e o conhecimento dos órgãos, processos, servidores, usuários, grupos de interesses e a estrutura da administração pública; avaliando os riscos envolvidos, diagnosticando pontos vulneráveis e implementando ferramentas de controle para integridade.

O processo de autoconhecimento do setor público cabe à alta administração, Prefeitos e seus Secretários, mediante a realização de um planejamento estratégico institucional; um indicador obrigatório para análise de implementação de políticas públicas e componente natural do processo de decisões dos gestores. O dia a dia da gestão pública deve se pautar com a habitual vigilância no aspecto de prevenção e detecção de eventuais irregularidades.

A gestão eficaz dos recursos é tão importante como o processo de elaboração do orçamento para manutenção dos serviços públicos. O acompanhamento e o monitoramento orçamentário e financeiro são de máxima importância nos planos de integridade.

A criação de uma estrutura pública municipal racional e de processos internos de trabalho eficientes envolve aspectos essenciais a serem investidos para conquista e manutenção da integridade, como a gestão de pessoas; gestão de licitações e contratos; gestão de tecnologia da informação (TI); e a gestão da informação e de arquivos.

É imprescindível que se estabeleça um código de ética ou de conduta, que se aplique a todos, traduzindo valores e regras em comandos simples e diretos, adaptados à realidade operacional dos órgãos da municipalidade; estimulando um comportamento íntegro na organização e primando pelo respeito ao interesse público. O código de ética profissional dos servidores públicos e do Poder Executivo, abrangendo a administração direita e indireta, autárquica e fundacional; apoiada por uma comissão de ética, é um caminho a ser adotado na busca da integridade.

Regras claras na interação público-privada dos agentes públicos preserva a integridade da administração pública, adotando uma política apropriada de prevenção de conflito de interesses que garanta que dirigentes e servidores tomem decisões objetivas e impessoais, é recomendado.

Continua no próximo capítulo.