Lei Federal rege cobrança de lixo e resíduos sólidos

A taxa do lixo saiu do carnê de IPTU e passou a ser cobrada na conta de água, já a partir de janeiro em São Caetano. A migração ocorreu porque os serviços de coleta e destinação de lixo passaram a ser de responsabilidade do Saesa (Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental), antigo DAE.

O estudo para o cálculo da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação Final de Resíduos Sólidos, foi realizado pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que fez pesquisa de campo e aplicou as determinações da lei federal que rege o tema (11.445, de 2007) e da Política Nacional de Resíduos Sólidos (decreto 7.404, de 2010).

Para esclarecer como foi realizado o cálculo, dois pesquisadores seniores da Fipe explicam os cálculos dentre eles, o coordenador Denisard Cneio de Oliveira Alves, professor titular sênior da Universidade de São Paulo, graduado em Economia pela USP e doutorado na Yale University (EUA); e a pesquisadora Paula Pereda, professora associada da FEA-USP e doutora pela USP.

O Supremo Tribunal Federal – STF, por sua vez editou as súmulas 19 e 29, especificando que tipo de lixo os municípios brasileiros devem cobrar.

Como foi feito o estudo para criação da base de cálculo para a Taxa de Coleta em São Caetano do Sul?

Foi feita uma pesquisa de campo, durante cerca de 45 dias, onde foi selecionada uma amostra aleatória de mais de 300 residências. Para essas 300 residências o lixo coletado foi pesado em um dia da semana (terça, quarta ou quinta-feira) de forma a se evitar finais de semanas e seus reflexos na geração do lixo domiciliar. Como dispúnhamos da área de terreno e da área construída, foi possível estimar para toda a amostra a relação existente entre as áreas de terreno e de construção na geração do lixo. A nossa hipótese inicial, confirmada pelos dados, é de que imóveis com mais terreno e construção geram mais lixo do que imóveis menores, ou seja, há uma relação positiva entre essas variáveis.

A pesquisa de campo levou em conta critérios sociais?

Utilizamos informações relacionadas à renda das residências (pagamento de tarifa social de água) para relacionar com a geração de lixo, demonstrando que residências de menor renda produzem menos lixo. Como era uma amostra aleatória de residências, ela é representativa do total das residências de São Caetano do Sul.

Qual o objetivo do estudo de campo?

O objetivo é obter elementos para definir um modelo econômico que leve em conta as variáveis definidas nas leis nacional e municipais (área do terreno, área construída e informações socioeconômicas das residências, como a tarifa social), de forma a permitir estimar seus pesos na geração do lixo e na formulação da taxa para todos os municípios brasileiros.

Por que são utilizadas as áreas do terreno e a construída para o cálculo?

A lei nacional é que define essas variáveis, assim como critérios de caráter social como referência a ser seguida na definição da taxa de lixo.

Por que não foi usado o peso do lixo como critério?

O peso foi obtido para as 300 residências da amostra aleatória e foi considerado para a elaboração do modelo.

E o número de moradores na casa?

Foram levados em consideração critérios sociais, que são correlacionados com essa variável.

Esse tipo de cálculo existe em outros municípios?

Sim, pois nos baseamos em critérios definidos pela lei nacional, que rege a taxa de lixo em todos municípios brasileiros.

O que diz a súmula vinculante 19 – editada pelo Supremo Tribunal Federal e que está a disposição de toda a população para esclarecimentos, pois é bem clara em todos os sentidos:

”(…) observo, inicialmente, que o Supremo Tribunal Federal fixou balizas quanto à interpretação dada ao art. 145, II, da Constituição, no que concerne à cobrança de taxas pelos serviços públicos de limpeza prestados à sociedade. Com efeito, a Corte entende como específicos e divisíveis os serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, desde que essas atividades sejam completamente dissociadas de outros serviços públicos de limpeza realizados em benefício da população em geral (uti universi) e de forma indivisível, tais como os de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos (praças, calçadas, vias, ruas, bueiros). Decorre daí que as taxas cobradas em razão exclusivamente dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis são constitucionais, ao passo que é inconstitucional a cobrança de valores tidos como taxa em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos. (…) Além disso, no que diz respeito ao argumento da utilização de base de cálculo própria de impostos, o Tribunal reconhece a constitucionalidade de taxas quem na apuração do montante devido, adote um ou mais dos elementos que compõem a base de cálculo própria de determinado imposto).

Saesa mantém canais de atendimento e tira-dúvidas

O Saesa (Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental) de São Caetano do Sul oferece canais de atendimento direto à população e exclusivo sobre a taxa de lixo. Em caso de dúvidas, o munícipe pode entrar em contato pelo telefone 0800 025 8836, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30. A ligação é gratuita.

As situações individuais e casos de revisão podem ser resolvidas no atendimento presencial no próprio Saesa (Rua Fernando Simonsen, 303, Bairro Cerâmica) ou no posto da autarquia localizado no Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro).