Prefeitura de São Bernardo vai multar assediadores em transporte coletivo

Matéria elaborada pelo Executivo recebeu votação unânime na Câmara e estipula punição de R$ 6.548 a condutas ofensivas praticadas em ônibus e demais espaços públicos

Alinhado a uma política austera de reforço à Segurança do município e defesa da integridade da sociedade, em especial às mulheres, a Prefeitura de São Bernardo vai multar assediadores, infratores à dignidade, à tranquilidade e à paz social em equipamentos públicos e em veículos de transporte coletivo em R$ 6.548,76. A nova Lei foi proposta pelo prefeito Orlando Morando e aprovada, por unanimidade, pelos vereadores na última sessão ordinária na Câmara.

O texto prevê duplicação da quantia em casos de reincidência e quando o ato for contra crianças, idosos ou pessoa com deficiência ou que, por qualquer outra causa, não possa oferecer repulsa. Estão enquadrados também neste aspecto (duplicação do valor) pessoas que atuarem com um ou mais indivíduos. Caso o infrator, ou seu representante legal se recuse a assinar ou receber o auto de infração e imposição de multa, o agente responsável irá lavrar o ocorrido, considerando ato administrativo para todos os efeitos legais.

Inédita, a nova Lei será sancionada pelo prefeito Orlando Morando nos próximos dias.

Morando destacou os principais objetivos da elaboração da propositura. “Todos aqueles que se sentirem insultados, em especial as mulheres, vítimas de um ato criminoso a sua integridade, assédio sexual, tentativa de estupro, podem avisar imediatamente o motorista do ônibus. A nossa instrução é que se interrompa o trajeto e acione a Guarda Civil Municipal ou a Polícia Militar, para que o infrator seja conduzido a uma delegacia e, administrativamente, a Prefeitura possa emitir a multa”, explicou.

No mês passado, um homem, de 60 anos, foi preso pela Guarda Civil Municipal dentro de um ônibus de São Bernardo após ejacular em uma passageira de 24 anos. O caso foi repercutido nacionalmente, gerando revolta dentro da sociedade. Outra situação, de infração similar, ocorreu quando um homem foi detido também dentro de um transporte coletivo, após utilizar celular para filmar as pernas de uma passageira.

“Esta Lei é para coibir totalmente esta prática. Isto é imperdoável. A nossa frota de ônibus está equipada com câmeras de segurança e nós vamos intensificar a vigilância e a inibição deste ato criminoso. Sendo comprovada a infração, a Prefeitura não vai, em hipótese alguma, anular a multa. Respeitamos os caminhos da Justiça, mas administrativamente não vamos recuar”, acrescentou Morando.