Nova lei de uso e ocupação do solo de Santo André é enviada à Câmara

Legislativo avaliará texto e parecer deverá sair em até 45 dias

Na última quinta-feira (11), a Prefeitura de Santo André, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, encaminhou à Câmara Municipal a revisão da Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo da Macrozona Urbana (LUOPS), número 8836/2006, para aprovação do Legislativo. O novo texto traz diretrizes para construções no município em áreas de mananciais, bem como, garante áreas para o desenvolvimento econômico, proporcionando novos investimentos para a cidade e, dessa forma, gerando mais emprego.

Entre as atualizações propostas na Lei estão diretrizes e regras para o uso e ocupação do solo para Macrozona de Proteção Ambiental, hoje inexistente. Para a Macrozona Urbana estão previstos controle de adensamento residencial, redefinição de parâmetros relacionados à quantidade de vagas, acessibilidade e controle de empreendimentos enquadrados como polos geradores de tráfego, previsão de diretrizes urbanísticas prévias para grandes empreendimentos, redefinição de empreendimento de impacto quanto ao Estudo de Impacto de Vizinhança, parâmetros de área permeável e caixa de retenção de águas pluviais nos lotes, regras para atividades especiais e incômodas e tratamento diferenciado no Eixo Tamanduateí, entre outros aspectos.

Foram 24 meses para a elaboração do texto sob o comando da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação com participação de diversas áreas, como Secretaria de Mobilidade Urbana, Obras e Serviços Públicos, Secretaria de Gestão de Recursos Naturais de Paranapiacaba e Parque Andreense, Secretaria de Assuntos Jurídicos e Semasa. Também participaram os conselhos municipais de Política Urbana e de Desenvolvimento Econômico, além de várias entidades da sociedade civil. A nova LUOPS passará por análise dos vereadores e o parecer do Legislativo deverá sair em até 45 dias.