Anúncio no Palácio dos Bandeirantes do PL de redução de multas e juros cobrados sobre as dívidas do ICMS

Projeto de Lei do Estado reduz multa e juros de dívidas do ICMS

Multas podem cair de 300% para 100% e até a 35% do valor do imposto devido, em caso de confissão de dívida

O Governo do Estado pretende reduzir a multa e os juros de mora cobrados do contribuinte em débito com o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Um projeto de Lei com esse propósito foi encaminhando na terça-feira (21) pelo Executivo para apreciação da Assembleia Legislativa. Ele prevê a redução da multa dos atuais 300% para 100% sobre o valor do imposto.

De acordo com o governador Geraldo Alckmin, o projeto de Lei “é o primeiro passo de um grande programa de conformidade fiscal do Estado de São Paulo”. O objetivo é permitir e facilitar a regularização das dívidas de modo a que a empresa possa continuar a desenvolver suas atividades.

A redução da multa pode ser ainda maior se o contribuinte confessar a dívida e desistir de apresentar recursos. Nesse caso, o percentual sobre o valor do imposto cai para 35%. O projeto estabelece um modelo de “confissão de dívida” com um critério de proporcionalidade nos valores de multa.

Benefícios

No caso de multa acessórias, que não resultem em inadimplência do ICMS, mas a falta de alguma outra obrigação, o projeto estabelece como teto 1% do valor anual das operações de saída do contribuinte (antes não havia limite).

O projeto também contempla a redução dos juros de mora aplicados sobre os débitos do ICMS, tendo como referência a taxa Selic e piso de 1% ao mês.

Segundo o governador, os efeitos do PL terão impacto sobre o estoque da dívida do ICMS. “Nós estamos falando de R$ 110 bilhões e benefícios a 10 mil contribuintes no Estado. Uma medida que estimula o setor produtivo e ao mesmo tempo o fortalece, evitando disputas judiciais”, concluiu Alckmin.

As alterações previstas no projeto de Lei terão efeito para as infrações futuras, mas será aberto um prazo para que os contribuintes com autos de infração pendentes de regularização possam confessar suas dívidas e aproveitar dos benefícios de redução de multa e juros na quitação dos débitos.