Rogério Ceron, secretário-adjunto da Fazenda, Geraldo Alckmin e o secretário-adjunto dos Direitos da Pessoa com Deficiência (ao fundo), Luiz Carlos Lopes

Ampliado benefício da isenção de IPVA para pessoas com deficiência

Decreto assinado pelo governador estende benefício e contempla também pessoas que têm deficiência e não são condutoras

Foi assinado pelo governador Geraldo Alckmin no início da semana, decreto que amplia a isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e a estende para aquisição de automóveis utilizados para transporte de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas.

O decreto regulamenta a Lei nº 16.498/2017 e amplia o benefício de isenção de IPVA para deficientes. A partir da publicação da norma, pessoas com deficiência física – condutoras ou não, deficiência visual, mental severa ou profunda, e autistas, também serão contempladas com a isenção.

“Hoje nós assinamos um decreto que faz justiça às pessoas com deficiência. Nós já tínhamos uma legislação que estabelecia a isenção de ICMS e IPVA para a pessoa com deficiência, mas ela tinha que dirigir o próprio veículo. Porém, os casos mais graves não tinham acesso a essa isenção. Nós estamos ampliando o benefício e esses casos poderão ter a isenção”, afirmou Alckmin.

O benefício será concedido a um único veículo e terá limite de valor, como explicou o governador: “A pessoa com deficiência não poderá dirigir, mas alguém conduzirá o veículo por ela. Isso promove cidadania, pois o cidadão poderá se locomover, trabalhar e ter acesso à outras atividades. De outro lado, estabelecemos um limite de R$ 70 mil para a aquisição do automóvel.”

O veículo deve ser registrado em nome do beneficiário, seja capaz ou incapaz. No caso de incapacidade, o veiculo será adquirido pelo curador, tutor pai ou responsável legal, em nome do próprio curatelado, tutelado ou menor. Para adquirir o automóvel é necessário apresentar um laudo médico que ateste a deficiência.

O pedido de isenção de IPVA para veículos novos deve ser feito em até 30 dias contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição. Para usados, a solicitação deve ser realizada antes da data do fato gerador do imposto – ou seja, para usufruir da isenção de IPVA em 2018 o pedido deve ser realizado até 31 de dezembro de 2017.

Outra novidade é a criação pela Secretaria da Fazenda do Sistema de Controle de Pedidos Fiscais para Veículos Automotores que estará em operação a partir de 17 de outubro na Internet, no portal da Secretaria www.fazenda.sp.gov.br. Por ele, será possível fazer o pedido de isenção do ICMS e IPVA, sem necessidade do deslocamento físico do solicitante até o Posto Fiscal.

Além de facilitar a vida do contribuinte, o sistema vai possibilitar decisões mais rápidas sobre os pedidos, uma vez que eles serão encaminhados diretamente à autoridade fiscal competente. O sistema também estará disponível para qualquer contribuinte que tenha solicitação a fazer sobre o IPVA.

O Decreto estabelece a redução dos atuais 100% para 40% dos acréscimos devidos sobre as dívidas ativas do IPVA.